Controle Social da Saúde: mudanças entre as edições
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Além disso, a garantia do direito à saúde também pode ser acessada pelas comissões das assembléias legislativas estaduais, do Congresso Nacional, pressionando representantes e acionando instâncias jurídicas, como ministério público, defensorias e conselhos profissionais, sem esquecer do papel de meios de comunicação e ferramentas de comunicação popular como instrumentos de pressão e defesa de direitos. | Além disso, a garantia do direito à saúde também pode ser acessada pelas comissões das assembléias legislativas estaduais, do Congresso Nacional, pressionando representantes e acionando instâncias jurídicas, como ministério público, defensorias e conselhos profissionais, sem esquecer do papel de meios de comunicação e ferramentas de comunicação popular como instrumentos de pressão e defesa de direitos. | ||
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Edição atual tal como às 09h33min de 11 de novembro de 2025

O Controle Social na Saúde é a forma como a sociedade participa da elaboração, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de saúde. Seu exercício depende da transparência das ações do setor público e da corresponsabilidade da sociedade ao exercer ativamente essa participação.
O termo “controle social” tem origem na sociologia e seu uso mais comum está ligado à ideia de controle e disciplinamento. No Brasil, sua história e aplicação quase como sinônimo de “participação social” estão intimamente ligados ao campo da saúde e ao movimento pela Reforma Sanitária]] na década de 70 - que lutava por um sistema nacional de saúde universal, público, participativo, descentralizado e de qualidade.
A participação da sociedade no Sistema Único de Saúde (SUS), na perspectiva de controle social, foi um dos cernes dos debates da VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986. Recém encerrada o ciclo de mais de 20 anos de ditadura civil militar no País,esta foi a primeira conferência com participação da sociedade com direito à voz e voto e que teve como principais eixos “saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento do setor”. Entidades como Abrasco, Cebes, Movimento de Saúde da Zona Leste de São Paulo,MAB, entre outras, tiveram papel preponderante na construção e no debate da conferência, o que faz a VIII Conferência um marco histórico do controle social no Brasil e no mundo.
Foi a partir dessa discussão que o controle social chegou à Constituição de 1988 como uma garantia constitucional da participação enquanto contribuição ativa da sociedade na formulação das políticas públicas, no acompanhamento dos gastos e implementação dessas políticas, além do controle das ações do poder público.
Segundo o texto constitucional,Hoje, o Controle Social na Saúde é parte estruturante e fundamental do SUS, garantido pelo Art. 198 da Constituição de 1988 que institui a “participação da comunidade” como uma das diretrizes para a saúde, e é visto como um mecanismo de prevenção da corrupção, de fortalecimento da cidadania e de consolidação da democracia.
Em 1990,No entanto, a participação da comunidade na gestão do SUS e a estrutura de financiamento do novo sistema passam são regulamentadas em 1990, com a promulgação da Lei 8.142/90.
É a partir desta legislação que as Conferências e os Conselhos de Saúde ganham institucionalidade como instâncias colegiadas do novo sistema de saúde. Isto significa que a população passa a participar de forma oficial por meio das representações nestes órgãos e por meio deles é possível participar do planejamento da saúde, cobrar o uso de recursos financeiros, incidir sobre as gestões municipais, estaduais e federal .Todas as entidades, organizações e movimentos que participam ativamente nas conferências e conselhos de saúde estão contribuindo para o fortalecimento e renovação do controle social na saúde. Atualmente, as conferências livres somam-se no processo do controle social, com maior liberdade temática e regimental.
É importante ressaltar que o controle social e a participação na Saúde também podem ser feitos de outras formas em uma democracia participativa como o Brasil. Uma das ferramentas recentes mais acessíveis e que permite ao cidadão conhecer, questionar e atuar como fiscal da aplicação de recursos públicos é a Lei de Acesso à Informação, e o Portal da Transparência.
Além disso, a garantia do direito à saúde também pode ser acessada pelas comissões das assembléias legislativas estaduais, do Congresso Nacional, pressionando representantes e acionando instâncias jurídicas, como ministério público, defensorias e conselhos profissionais, sem esquecer do papel de meios de comunicação e ferramentas de comunicação popular como instrumentos de pressão e defesa de direitos.
